terça-feira, 4 de setembro de 2012

Lei 12.619-2012 Regulamentação da profissão de motorista




Desde o dia 17/06/2012 esta vigorando a Lei 12.619-2012 que regulamenta a profissão de motorista profissional com vínculo empregatício, cria jornada de trabalho especial para o motorista empregado e regula o tempo de direção e descanso de todos os motoristas, incluídos os transportadores autônomos.
Com as novas regras os motoristas devem fazer 8 horas de trabalho por dia e no máximo mais 2 horas extra, intervalo para refeição de 1h e 30m de descanso a cada 4 horas seguidas, além de repouso diário de 11 horas a cada 24, o descanso semanal deve ser de 35 horas. Outro ponto importante da lei é que a chamada gratificação por distancia percorrida esta proibida e será recompensada pelo pagamento de horas extra e adicional noturno quando for o caso.
É uma profissão que todo mundo conhece, mas que ainda não era regulamentada, esta lei mostra a importância desta profissão dando garantias de seguro de vida cumprimento de jornadas de trabalho regulamentando a profissão de motorista no Brasil.
A nova lei, no entanto traz vários aspectos que tanto o empregado como o empregador estão vendo como irão cumprir ou até mesmo descumprir, ate mesmo porque esta lei traz muitas situações novas, inclusive penalizações no código de transito brasileiro. Agora resta aguardarmos para verificarmos se com o tempo os acidentes irão diminuir por conta desta nova lei.


Referência Bibliográfica:
Site: Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12619.htm